Aviso n.º 14/2024
Abertura de Concurso para Bolsa de Investigação (BI) - Licenciado
1. Objeto do concurso
A Universidade dos Açores (UAc) abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) para Licenciado, no âmbito da prestação de serviços I&D para “Apoio técnico e científico na elaboração de programas de conservação, na recolha de dados, na implementação de tarefas e monitorização dirigidas a áreas, espécies e habitats marinhos integrados na Rede Natura 2000, no âmbito do Projecto LIFE IP AZORES NATURA (LIFE17 IPE/PT/000010) – LOTE Nº 2 – Cetáceos”.
2. Legislaçãoaplicável
Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), n.º 950/2019, de 16 de dezembro.
3. Área Científica
Biologia, Ciências do Mar, ou áreas científicas afins.
4. Requisitos de admissão
4.1. Os candidatos devem estar inscritos num curso de mestrado, mestrado integrado, ou num curso não conferente de grau académico, nomeadamente cursos de formação avançada ou cursos de pós-graduação, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT;
4.2. Os candidatos devem possuir Licenciatura em Oceanografia física, Ciências do Mar, Matemática, Biologia Computacional, ou áreas afins.
5. Plano de trabalhos
5.1. O plano de trabalhos a desenvolver tem como objetivos:
a) Compilação de dados ambientais (batimetria, tipo de fundo, temperatura, condutividade, salinidade, entre outros, na coluna de água) para a Região dos Açores, e de dados de ruído na fonte para diferentes tipologias de embarcações;
b) Selecção do modelo de propagação acústica mais adequado e parameterização do mesmo com os dados compilados;
d) Avaliar a robustez e precisão das estimativas de ruído obtidas a partir do modelo relativamente a medições de ruído a partir de hidrofones;
e) Apoio na elaboração de relatórios técnico-científicos, de acordo com o previsto no âmbito da prestação de serviços.
5.2. A orientação científica do boleiro (a) a contratar, estará a cargo da Investigadora Responsável da prestação de serviços, Doutora Mónica Almeida e Silva.
6. Local de Trabalho
As atividades de investigação decorrerão no Instituto OKEANOS, sito na Universidade dos Açores, campus da Horta, Rua Prof. Dr. Frederico Machado, n.º 4, 9900-138 HORTA, Portugal.
7. Duração da Bolsa
A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, eventualmente renovável por igual período, até ao máximo estipulado pela legislação.
8. Financiamento da bolsa
8.1. O financiamento da bolsa incluirá as componentes referidas no artigo 18.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
8.3. O bolseiro tem direito a um seguro de acidentes pessoais e contribuição voluntária ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
8.4. A remuneração mensal e o seguro social voluntário serão pagos mensalmente por transferência bancária.
9. Métodos de seleção
9.1. A avaliação tem em conta o mérito do candidato e a motivação para o trabalho a desenvolver.
9.2. As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 pontos em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
a) Critério A – Mérito do candidato, com o peso de 80 pontos;
i) Subcritério A1 – Curriculum científico, com o peso de 40 pontos;
ii) Subcritério A2 – Conhecimentos e Formações na área da Bioacústica, Processamento de Sinal, Programação, Simulação Numérica, com peso de 40 pontos;
b) Critério B – Motivação para o trabalho a desenvolver, com peso de 20 pontos;
i) Subcritério B1 – Interesse nos aspectos teóricos e aplicações práticas da modelação da propagação do som como ferramenta para avaliação dos impactos no meio marinho, com peso de 20 pontos.
9.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com a soma da classificação obtida em cada um dos dois critérios, traduzida pela seguinte fórmula:
A = A1+A2
B = B1
Classificação Final = A + B
9.4. Para efeitos da decisão sobre a concessão da bolsa, os candidatos serão ordenados de acordo com a classificação final.
9.5. Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: subcritério A1, subcritério A2, e subcritério B1.
Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:
9.6. Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.
9.7. Os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação de 0 pontos no critério A1.
9.8. Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.
9.9. Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 50 pontos.
10. Composição do Júri de Seleção:
- Doutora Mónica Almeida e Silva, investigadora auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências do Mar - Okeanos da Universidade dos Açores (OKEANOS-UAc) na qualidade de coordenadora do painel;
- Doutor Rui Prieto, investigador auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências do Mar - Okeanos da Universidade dos Açores (OKEANOS-UAc), na qualidade de vogal;
- Doutora Miriam Romagosa, estagiária de investigação do Instituto do Mar – IMAR, na qualidade de vogal;
- Doutor Sergio Pèrez-Jorge, investigador júnior do Instituto do Mar – IMAR, na qualidade de vogal suplente;
- Doutora Irma Cascão, investigadora júnior do Instituto de Investigação em Ciências do Mar - Okeanos da Universidade dos Açores (OKEANOS-UAc), na qualidade de vogal suplente.
11. Período e forma de apresentação de candidaturas
11.1. O concurso encontra-se aberto no período de 10 dias úteis após a publicitação do Aviso, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17h30 (hora dos Açores) do último dia do prazo.
11.2. As candidaturas devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico para o seguinte endereço:
okeanos.secretariado@uac.pt11.3. Do processo de candidatura fazem parte os seguintes documentos:
a) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações que comprovem a titularidade do grau exigido;
b) Cópia dos certificados (ou outro documento comprovativo) das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
c) Curriculum vitae detalhado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações académicas, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
d) Cópia do documento de identificação;
e) Comprovativo da inscrição efetiva em ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos ou em cursos não conferentes de grau académico, de acordo com o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019, artigos 3.º e 6.º.
11.4. Os processos de candidatura que não se encontrem completos à data do fecho do concurso serão automaticamente excluídos.
12. Publicitação/notificação dos resultados:
13. Prazos e procedimentos de audiência prévia, reclamação e recurso
13.1. Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
13.2. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 10 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação.
Ponta Delgada, junho de 2024
O Vice-Reitor para a Ciência, Inovação e Transferência de Conhecimento
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Artur José Freire Gil