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Posted at 03 Apr, 2024

Concurso para contratação de um investigador doutorado - MARINEPLAN

CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE UM INVESTIGADOR DOUTORADO MEDIANTE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO - Investigador Doutorado/IMAR/MARINEPLAN

Encontra-se aberto concurso para contratação de um investigador doutorado mediante contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

1. Posição: Investigador doutorado, para desenvolvimento de diversas tarefas de investigação relacionadas com o ordenamento do espaço marítimo e de apoio à coordenação e gestão do projeto – MarinePlan - Improved transdisciplinary science for effective ecosystem-based maritime spatial planning and conservation in European Seas.

2. Área científica: Ordenamento do Espaço Marítimo, Gestão de Recursos Marinhos, Direito do Mar, Biologia Marinha ou áreas afins;

3. Requisitos de admissão: O candidato deverá possuir os seguintes requisitos sob pena de exclusão:
3.1. Grau de doutoramento na área da Biologia Marinha, Gestão de Recursos Marinhos, e/ou tese de doutoramento ligadas ao Ordenamento do Espaço Marítimo e Estratégia de Envolvimento de Stakeholders e/ou Direito do Mar.
3.2. Publicação de, pelo menos, 1 artigo científico como primeiro autor.

4. Outras competências que serão valorizadas aquando da seleção dos candidatos:
4.1. Currículo relevante na área científica do concurso;
4.2. Experiência em áreas relacionadas com ordenamento do espaço marítimo, estratégias de envolvimento de stakeholders, e interfaces entre ciência e política, nomeadamente no que se refere à transferência de conhecimentos relevantes para a implementação da Diretiva 2014/89/UE que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo Diretiva-Quadro Estratégia Marinha;
4.3. Experiência em análise de dados espaciais, modelação em R, desenvolvimento de cenários para o ordenamento do espaço marítimo, e utilização de ferramentas de priorização;
4.4. Candidatos com bom registo de publicações científicas na área do concurso;
4.5. Candidatos com conhecimento sobre a realidade social e governativa dos Açores;
4.6. Conhecimento sobre o espaço marítimo dos Açores.

5. Funções:
O candidato terá como funções específicas:
5.1. Apoio à implementação do projecto MarinePlan e do caso de estudo sobre o ordenamento do espaço marítimo do mar profundo dos Açores;
5.2. Apoio à transferência de conhecimentos relevantes para a implementação da Diretiva 2014/89/UE que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo, nomeadamente no que se refere ao aconselhamento científico para informar a gestão dos ecossistemas do mar profundo dos Açores;
5.3. Apoio no mapeamento e envolvimento de stakeholders relevantes ao ordenamento do mar profundo dos Açores;
5.4. Apoio no enquadramento e operacionalização de um Ecosystem Based-Maritime Spatial planning do mar profundo dos Açores;
5.5. Apoio no desenvolvimento de métricas e cenários para o ordenamento do espaço marítimo e na utilização de ferramentas de priorização;
5.6. Apoio na análise de dados espaciais do mar profundo dos Açores, modelação em R, e sistema de informação geográfica;
5.7. Apoio na produção de relatórios e produtos do projecto MarinePlan.

6. Legislação aplicável: Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com todas as alterações sucessivamente introduzidas.

7. Local de trabalho: O trabalho será desempenhado no IMAR Instituto do MAR, com sede no Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores na Horta (Ilha do Faial), sob a orientação científica do Doutor Telmo Morato.

8. Duração do contrato:
8.1. De acordo com o estabelecido no artigo 140º, nº1, alínea g), do Código do Trabalho, o contrato visa satisfazer uma necessidade temporária do IMAR, para a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, cujo contexto se encontra explicitado nos pontos 1 a 5.7, durante o período estritamente necessário para o efeito;
8.2. O contrato entrará em vigor na data da assinatura e caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo – cessação do projeto referido no ponto 1, cessação do protocolo de financiamento de suporte com o Governo Regional, ou restrição, alteração ou reforma de qualquer um dos financiamentos, ou motivo de força maior – o IMAR comunique a cessação do mesmo ao contratado com, pelo menos, 7, 30 ou 60 dias, consoante o contrato tiver durado até seis meses, entre seis meses a dois anos, ou mais, respetivamente, não vigorando, em nenhuma circunstância para além do prazo necessário para a execução dos projetos, nem podendo exceder o limite legal de duração.

9. Valor da remuneração: A retribuição base mensal será de 2.294.95€ (dois mil duzentos e noventa e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), correspondente ao nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas cuja equiparação se faz para efeitos estritamente salariais.

10. Processo de seleção e avaliação:
10.1. A avaliação basear-se-á na análise do Curriculum Vitae detalhado, considerando os elementos que demonstrem as competências requeridas neste anúncio, podendo vir a ser realizada uma entrevista com os candidatos admitidos, no sentido de esclarecer aspetos relevantes para a avaliação ou no caso de empate na avaliação curricular.
10.2. Os candidatos que não cumprirem os requisitos de admissão serão excluídos do concurso.
10.3. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas e resultará da seguinte formula:
Avaliação curricular (AC) = (EI + FP + EP)
sendo:
i) EI = Experiência de Investigação (max. 12 valores):
a) Experiência em áreas relacionadas com ordenamento do espaço marítimo, nomeadamente sobre Diretiva 2014/89/EU que estabelece um quadro para o Ordenamento do Espaço Marítimo (max. 3 valores);
b) Estratégia de envolvimento de stakeholders e interfaces entre ciência e política (max. 2 valores);
c) Experiência no desenvolvimento de cenários para o ordenamento do espaço marítimo e na utilização de ferramentas de priorização (max. 2 valores);
d) Experiência em análise de dados espaciais, modelação em R, e em sistema de informação geográfica (max. 2 valores);
e) Publicações científicas na área do concurso (max. 1 valor);
f) Conhecimento sobre a realidade social e governativa dos Açores (max. 1 valor);
g) Conhecimento sobre o espaço marítimo dos Açores (max. 1 valor);
ii) FP = Formação Profissional (max. 3 valores):
a) Doutoramento em Ordenamento do Espaço Marítimo, Gestão de Recursos Marinhos, Biologia Marinha, ou áreas afins (max. 3 valores);
iii) EP = Experiência profissional (max. 5 valores):
a) Participação em projetos de investigação (max. 2 valores)
b) Demonstração de independência científica definida pela capacidade científica, originalidade e reconhecimento (max. 1 valor);
c) Bom desempenho em comunicação escrita em inglês (max. 1 valor)
d) Carta de motivação (max. 1 valor)

11. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
11.1. O concurso encontra-se aberto no período de 15 dias úteis a contar do primeiro dia de abertura do concurso.
11.2. As candidaturas devem ser formalizadas por correio eletrónico e incluir os seguintes documentos:
a) Carta de motivação com justificação das competências para o cargo em questão;
b) Curriculum Vitae detalhado e cópias de certificados de grau académico assim como outros certificados profissionais e outra documentação considerada relevante.
11.3. As candidaturas podem ser submetidas em português ou inglês;
11.4. As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico devidamente identificadas com o assunto: “Concurso Marine Plan” para candidaturas@imar.org.pt;

12. Composição do Júri de Seleção:
12.1. Doutor Telmo Alexandre Fernandes Morato Gomes (Presidente); Doutor Luís Manuel Cerqueira Rodrigues (Vogal); Doutor Carlos Domínguez-Carrió (Vogal); Doutora Marina Carreiro e Silva (Suplente); Doutora Laurence Fauconnet (Suplente).
12.2. A composição do júri pode ser alterada em virtude de impedimento ou escusa de algum membro relativamente a candidatos concorrentes.

13. Forma de publicitação/notificação dos resultados:
13.1. Os resultados da seleção/avaliação serão apresentados como uma lista contendo as exclusões e uma ordenação, por pontuação individual, dos candidatos admitidos, que será enviada por correio eletrónico a todos os candidatos;
13.2. Caso a decisão lhes seja desfavorável, os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem;
13.3. O candidato selecionado será notificado por correio eletrónico;
13.4. O júri reserva-se ao direito de não atribuir o contrato no caso em que nenhum candidato apresente a formação académica exigida, as qualificações requeridas e/ou não apresentem as condições e/ou perfil considerados necessários para a execução eficaz das tarefas previstas no Projeto.

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Beatriz Silva

Last update

03 Apr, 2024 15:11:03

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